quinta-feira, 16 de junho de 2016

ESTADO NAÇÃO, FRONTEIRAS E TERRITÓRIOS



“A questão do território não é exclusivamente uma questão de geografia eleitoral ou de partilha de impostos, como boa parte da classe política teima em considerar. Base da vida material que transcende a nação, mas cujo uso, em ultima instância, é regulado pelo Estado, o território é hoje marcado pelo fato de que não há mais espaços vazios: todo o espaço é ocupado por dados atuais-do mundo concreto ou do mundo das intenções.” O Estado e o capital estão em toda parte, embora de forma diferenciada. Diante do território, falar hoje  em capital de maneira generalizada em nada contribui à sua análise”.

(Adaptado de: Milton Santos. Em: Wagner Costa Ribeiro.org. O país distorcido-Milton Santos. São Paulo. Publifolha,  2002, p.21)


Estado-Nação e Nação
Para refletir



O conceito de nação exige algumas considerações. A palavra “nação” vem do latim natione, que significa nascimento, raça, espécie. Por esse motivo, durante muito tempo a ideia de nação esteve ligada a laços raciais ou étnicos como, por exemplo, a nação sérvia, a nação tupi, e tantas outras. Modernamente o conceito de nação envolve a existência de um povo que compartilha laços culturais, como religião, língua, história, tradições e costumes organizado sob um governo e leis comuns, constituindo a base do Estado-Nação.
                Em alguns lugares, podemos encontrar dois ou mais povos com características distintas, vivendo em um mesmo Estado, como na Espanha (bascos, catalães, galegos e outros), ou um povo vivendo em vários Estados, como os árabes no Oriente Médio (Síria, Líbano, Jordânia, Arábia Saudita e outros). Essas situações muitas vezes representam uma ameaça a sobrevivência do Estado-Nação, pois despertam o sentimento de nacionalismo, isto é, o desejo de um povo ter seu próprio Estado-Nação estabelecido em um território definido.
                Para alguns juristas, que elaboraram a Teoria Geral do Estado, é impossível separar os dois conceitos. Para outros, trata-se de duas realidades distintas, que não podem ser confundidas: a nação é uma realidade sociológica anterior ao Estado e pode existir sem ele. O Estado-Nação é a nação politicamente organizada e, portanto uma realidade jurídica.

“O Estado-Nação é essencialmente formado de três elementos: o território, um povo e a soberania. A utilização do território pelo povo cria o espaço. As relações entre o povo e seu espaço e as relações entre os diversos territórios nacionais são regulados pela função da soberania.”
(Extraído de: Milton Santos. Por uma geografia nova. 4ed. São Paulo, Hucitec, 1996, p.189-190)

                Para compreender o que é um território é preciso considerá-lo como produto do trabalho de uma sociedade, com toda a sua complexidade econômica e cultural. Uma determinada área, em qualquer ponto do espaço geográfico, pode ser definida por seu tipo de governo, sua cultura, seu sistema econômico e outros agentes que influenciam a sua organização e que a  individualizam nesse espaço.
                A soberania ou territorialidade de um Estado-Nação (noção de poder, domínio, influência, ou a forma pela qual um determinado agente moldou a organização do território) é indiscutível dentro de seu território (soberania interna). Dentro da ordem internacional, essa soberania só é limitada por compromissos assumidos com outros países, como a assinatura de pactos e tratados (soberania externa).
                A territorialidade no mundo atual não é exclusividade do Estado-Nação. Pode ser exercido por agentes econômicos, religiosos ou sociais. Além dos Estados Nacionais, são exemplos de agentes  que exercem a territorialidade no espaço geográfico: as metrópoles globais. (cidades cuja influência econômica, política e cultural se estende por todos os continentes. São Paulo e Rio de Janeiro são exemplos de metrópoles globais), organismos econômicos como o Banco Mundial e o Fundo Monetário Internacional (FMI), empresas trasnacionais, o fundamentalismo religioso, notadamente o islâmico, e o crime organizado (tráfico de drogas, de armas, de mulheres, crianças e imigrantes e a lavagem de dinheiro decorrente dessas atividades.)
                Portanto, a soberania do Estado-Nação contemporâneo não está ameaçada apenas pelas diferenças étnico culturais, mas também pela dominação dos países desenvolvidos e dos organismos internacionais sobre os países subdesenvolvidos. No caso de países ricos as entidades supranacionais (organismos cuja soberania ultrapassa as fronteiras dos Estados Nacionais, como a União Europeia, por exemplo.), são a maior preocupação para os seus habitantes com relação à soberania do Estado-Nação.
 FRONTEIRAS POLÍTICAS

Fronteira é uma faixa política com largura determinada de caráter predominante estratégico, delimitada por uma linha divisória que a separa da faixa de fronteira do Estado de Vizinho. Portanto, fronteira é a faixa e limite é a linha divisória.
                Os limites muitas vezes são marcados por acidentes naturais (rios, lagos, cadeias de montanhas), ou apenas por uma estrada ou uma rua.
                As fronteiras delimitam ou separam lugres, os territórios, as paisagens, e podem ter um significado mais amplo do que simples linhas de separação entre países.
                As fronteiras que separam Estados-Nações são denominadas fronteiras políticas.
                A maior parte das fronteiras políticas foi estabelecida após séculos de um passado que envolveu guerras, conquistas, acordos e tratados. Normalmente as fronteiras significam uma aproximação entre nações vizinhas, mas podem envolver conflitos quando essas separação territorial implica disputa por território e rivalidades étnicas ou religiosas.
                As fronteiras políticas são classificadas em:
Fronteiras efetivas: que representam limites internacionalmente reconhecidos, por exemplo, as fronteiras do Brasil.
Fronteiras em litígio: onde existe um limite territorial de fato, sobre o qual não há acordo, ou que está sujeito a arbitragem, como ocorre com Venezuela, Guiana e Suriname.
Fronteiras Indefinidas: onde não foram demarcados limites fixos entre os países. Estes marcam apenas áreas aproximadas de soberania, como ocorre entre a Arábia Saudita e o Iêmen.
                Como já dissemos, um Estado-Nação é politicamente soberano no território delimitado pelas fronteiras. Ele exerce seu poder a partir de uma cidade que abriga órgãos governamentais: a capital. Alguns países, como a África do Sul, Bolívia, Arábia Saudita, Benin, Costa do Marfim e Holanda, possuem órgãos governamentais em mais de uma cidade, tendo, portanto, mais de uma capital. Um Estado-Nação pode ter fronteiras internas, que podem ser chamadas de departamentos (França), províncias (Argentina) ou estados (Brasil)

 A evolução das Fronteiras Políticas

“O movimento de descolonização produziu uma das transformações mais memoráveis do século. Desde 1945 mais de 80 nações, cujos povos anteriormente estavam sob o domínio colonial passaram a fazer parte das Nações Unidas como Estados independentes. Muitos outros territórios conseguiram a livre determinação, mediante a associação com outros Estados Independentes ou mediante a integração com outros povos”.              

(Kofi Annan, secretário geral das Nações-Unidas, fev, 1999)

                As fronteiras dos países foram radicalmente modificadas com o tempo e a história dos povos.  No século XX, dois acontecimentos foram fundamentais para que essas mudanças ocorressem: a descolonização da África e da Ásia ( 1945-1975, após a Segunda Guerra) e o fim do comunismo no Leste Europeu e da União Soviética (1989-1991).
                A descolonização da África e da Ásia mudou profundamente o traçado das fronteiras desses continentes. Na África, os limites dos países são o reflexo das fronteiras coloniais estabelecidas pelas metrópoles eupeias. Elas não respeitaram a existência de tribos nativas, de etnias e culturais diferentes, muitas vezes inimigas irreconciliáveis, para delimitarem esse traçado. Essas rivalidades resultaram em sangrentos conflitos após a independência das colônias africanas.
                Na Ásia, as regiões que mais sofreram com guerras durante o processo de descolonização foram a Indochina (Vietnã, Laos e Camboja), ex-colônia francesa, e o subcontinente indiano (Índia, Paquistão, Bangladesch e Sri Lanka), que fazia parte do império britânico.
                Na década de 1990, o fim do mundo socialista provocou uma verdadeira revolução nas fronteiras do Leste Europeu e da Ásia  Central. Nessas regiões, alguns países tornaram-se independentes, como a Tchecoslováquia (República Theca e Eslováquia), ou depois de violentos conflitos como a ex-Iougoslávia , que deixou de existir com esse nome em 2003.

O MUNDO DEPOIS DE 1945

Após a Segunda Guerra Mundial foi preciso criar uma organização que se encarregasse da reordenação politica do mundo, profundamente afetado pelos longos anos de conflito.
                Assim, na Conferência de São Francisco, realizada em 26 de junho de 1945, foi criada a Organização das Nações Unidas (ONU), com o objetivo de preservar a paz e a segurança no mundo e promover a cooperação internacional para a resolução de problemas econômicos, sociais, culturais e humanitários.
                Deste modo, com sede em Nova York, a ONU passou a ser responsável, entre outras coisas, pela mediação entre países com disputas territoriais e de fronteiras.
                Cinquenta países aprovaram a carta de princípios constituída de 111 artigos que orientariam a entidade no novo mundo que surgia.
                A Carta das Nações Unidas define como objetivos principais da ONU:

                Defesa dos direitos fundamentais do ser humano;
             Garantir a paz mundial, colocando-se contra qualquer tipo de conflito armado;

Busca de mecanismos que promovam o progresso social das nações;
             Criação de condições que mantenham a justiça e o direito internacional.

Fonte do texto: ALMEIDA, Lucia Marina Alves de. Geografia: geografia geral e do Brasil, volume único. Tércio Barbosa Rigolin. São Paulo. Atíca, 2005.


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