“A questão do
território não é exclusivamente uma questão de geografia eleitoral ou de
partilha de impostos, como boa parte da classe política teima em considerar.
Base da vida material que transcende a nação, mas cujo uso, em ultima
instância, é regulado pelo Estado, o território é hoje marcado pelo fato de que
não há mais espaços vazios: todo o espaço é ocupado por dados atuais-do mundo
concreto ou do mundo das intenções.” O Estado e o capital estão em toda parte,
embora de forma diferenciada. Diante do território, falar hoje em capital de maneira generalizada em nada
contribui à sua análise”.
(Adaptado de: Milton Santos. Em:
Wagner Costa Ribeiro.org. O país distorcido-Milton Santos. São Paulo. Publifolha, 2002, p.21)
Estado-Nação e Nação
Para
refletir
O conceito de nação exige algumas
considerações. A palavra “nação” vem do latim natione, que significa
nascimento, raça, espécie. Por esse motivo, durante muito tempo a ideia de
nação esteve ligada a laços raciais ou étnicos como, por exemplo, a nação
sérvia, a nação tupi, e tantas outras. Modernamente o conceito de nação envolve
a existência de um povo que compartilha laços culturais, como religião, língua,
história, tradições e costumes organizado sob um governo e leis comuns,
constituindo a base do Estado-Nação.
Em
alguns lugares, podemos encontrar dois ou mais povos com características
distintas, vivendo em um mesmo Estado, como na Espanha (bascos, catalães,
galegos e outros), ou um povo vivendo em vários Estados, como os árabes no
Oriente Médio (Síria, Líbano, Jordânia, Arábia Saudita e outros). Essas
situações muitas vezes representam uma ameaça a sobrevivência do Estado-Nação,
pois despertam o sentimento de nacionalismo, isto é, o desejo de um povo ter
seu próprio Estado-Nação estabelecido em um território definido.
Para
alguns juristas, que elaboraram a Teoria Geral do Estado, é impossível separar
os dois conceitos. Para outros, trata-se de duas realidades distintas, que não
podem ser confundidas: a nação é uma realidade sociológica anterior ao Estado e
pode existir sem ele. O Estado-Nação é a nação politicamente organizada e,
portanto uma realidade jurídica.
“O
Estado-Nação é essencialmente formado de três elementos: o território, um povo
e a soberania. A utilização do território pelo povo cria o espaço. As relações
entre o povo e seu espaço e as relações entre os diversos territórios nacionais
são regulados pela função da soberania.”
(Extraído de: Milton Santos. Por
uma geografia nova. 4ed. São Paulo, Hucitec, 1996, p.189-190)
Para
compreender o que é um território é preciso considerá-lo como produto do
trabalho de uma sociedade, com toda a sua complexidade econômica e cultural.
Uma determinada área, em qualquer ponto do espaço geográfico, pode ser definida
por seu tipo de governo, sua cultura, seu sistema econômico e outros agentes
que influenciam a sua organização e que a
individualizam nesse espaço.
A
soberania ou territorialidade de um Estado-Nação (noção de poder, domínio,
influência, ou a forma pela qual um determinado agente moldou a organização do
território) é indiscutível dentro de seu território (soberania interna). Dentro
da ordem internacional, essa soberania só é limitada por compromissos assumidos
com outros países, como a assinatura de pactos e tratados (soberania externa).
A
territorialidade no mundo atual não é exclusividade do Estado-Nação. Pode ser
exercido por agentes econômicos, religiosos ou sociais. Além dos Estados
Nacionais, são exemplos de agentes que
exercem a territorialidade no espaço geográfico: as metrópoles globais.
(cidades cuja influência econômica, política e cultural se estende por todos os
continentes. São Paulo e Rio de Janeiro são exemplos de metrópoles globais),
organismos econômicos como o Banco Mundial e o Fundo Monetário Internacional
(FMI), empresas trasnacionais, o fundamentalismo religioso, notadamente o
islâmico, e o crime organizado (tráfico de drogas, de armas, de mulheres,
crianças e imigrantes e a lavagem de dinheiro decorrente dessas atividades.)
Portanto,
a soberania do Estado-Nação contemporâneo não está ameaçada apenas pelas
diferenças étnico culturais, mas também pela dominação dos países desenvolvidos
e dos organismos internacionais sobre os países subdesenvolvidos. No caso de
países ricos as entidades supranacionais (organismos cuja soberania ultrapassa
as fronteiras dos Estados Nacionais, como a União Europeia, por exemplo.), são
a maior preocupação para os seus habitantes com relação à soberania do
Estado-Nação.
Fronteira é uma faixa política com
largura determinada de caráter predominante estratégico, delimitada por uma linha
divisória que a separa da faixa de fronteira do Estado de Vizinho. Portanto,
fronteira é a faixa e limite é a linha divisória.
Os
limites muitas vezes são marcados por acidentes naturais (rios, lagos, cadeias
de montanhas), ou apenas por uma estrada ou uma rua.
As
fronteiras delimitam ou separam lugres, os territórios, as paisagens, e podem
ter um significado mais amplo do que simples linhas de separação entre países.
As
fronteiras que separam Estados-Nações são denominadas fronteiras políticas.
A
maior parte das fronteiras políticas foi estabelecida após séculos de um
passado que envolveu guerras, conquistas, acordos e tratados. Normalmente as
fronteiras significam uma aproximação entre nações vizinhas, mas podem envolver
conflitos quando essas separação territorial implica disputa por território e
rivalidades étnicas ou religiosas.
As
fronteiras políticas são classificadas em:
Fronteiras
efetivas: que representam limites internacionalmente reconhecidos, por
exemplo, as fronteiras do Brasil.
Fronteiras em
litígio: onde existe um limite territorial de fato, sobre o qual não há
acordo, ou que está sujeito a arbitragem, como ocorre com Venezuela, Guiana e
Suriname.
Fronteiras
Indefinidas: onde não foram demarcados limites fixos entre os países. Estes
marcam apenas áreas aproximadas de soberania, como ocorre entre a Arábia
Saudita e o Iêmen.
Como
já dissemos, um Estado-Nação é politicamente soberano no território delimitado
pelas fronteiras. Ele exerce seu poder a partir de uma cidade que abriga órgãos
governamentais: a capital. Alguns países, como a África do Sul, Bolívia, Arábia
Saudita, Benin, Costa do Marfim e Holanda, possuem órgãos governamentais em
mais de uma cidade, tendo, portanto, mais de uma capital. Um Estado-Nação pode
ter fronteiras internas, que podem ser chamadas de departamentos (França),
províncias (Argentina) ou estados (Brasil)
“O movimento de descolonização produziu uma das transformações
mais memoráveis do século. Desde 1945 mais de 80 nações, cujos povos
anteriormente estavam sob o domínio colonial passaram a fazer parte das Nações
Unidas como Estados independentes. Muitos outros territórios conseguiram a
livre determinação, mediante a associação com outros Estados Independentes ou
mediante a integração com outros povos”.
(Kofi Annan, secretário geral das Nações-Unidas, fev,
1999)
As
fronteiras dos países foram radicalmente modificadas com o tempo e a história
dos povos. No século XX, dois
acontecimentos foram fundamentais para que essas mudanças ocorressem: a
descolonização da África e da Ásia ( 1945-1975, após a Segunda Guerra) e o fim
do comunismo no Leste Europeu e da União Soviética (1989-1991).
A
descolonização da África e da Ásia mudou profundamente o traçado das fronteiras
desses continentes. Na África, os limites dos países são o reflexo das
fronteiras coloniais estabelecidas pelas metrópoles eupeias. Elas não
respeitaram a existência de tribos nativas, de etnias e culturais diferentes,
muitas vezes inimigas irreconciliáveis, para delimitarem esse traçado. Essas
rivalidades resultaram em sangrentos conflitos após a independência das
colônias africanas.
Na
Ásia, as regiões que mais sofreram com guerras durante o processo de
descolonização foram a Indochina (Vietnã, Laos e Camboja), ex-colônia francesa,
e o subcontinente indiano (Índia, Paquistão, Bangladesch e Sri Lanka), que
fazia parte do império britânico.
Na
década de 1990, o fim do mundo socialista provocou uma verdadeira revolução nas
fronteiras do Leste Europeu e da Ásia
Central. Nessas regiões, alguns países tornaram-se independentes, como a
Tchecoslováquia (República Theca e Eslováquia), ou depois de violentos conflitos
como a ex-Iougoslávia , que deixou de existir com esse nome em 2003.
O MUNDO DEPOIS DE 1945
Após a Segunda Guerra Mundial foi preciso criar uma
organização que se encarregasse da reordenação politica do mundo, profundamente
afetado pelos longos anos de conflito.
Assim,
na Conferência de São Francisco, realizada em 26 de junho de 1945, foi criada a
Organização das Nações Unidas (ONU), com o objetivo de preservar a paz e a
segurança no mundo e promover a cooperação internacional para a resolução de
problemas econômicos, sociais, culturais e humanitários.
Deste
modo, com sede em Nova York, a ONU passou a ser responsável, entre outras
coisas, pela mediação entre países com disputas territoriais e de fronteiras.
Cinquenta
países aprovaram a carta de princípios constituída de 111 artigos que
orientariam a entidade no novo mundo que surgia.
A
Carta das Nações Unidas define como objetivos principais da ONU:
Defesa
dos direitos fundamentais do ser humano;
Garantir
a paz mundial, colocando-se contra qualquer tipo de conflito armado;
Busca
de mecanismos que promovam o progresso social das nações;
Criação de condições que mantenham a justiça e o direito internacional.
Fonte do texto: ALMEIDA, Lucia
Marina Alves de. Geografia: geografia geral e do Brasil, volume único. Tércio
Barbosa Rigolin. São Paulo. Atíca, 2005.

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